Reembolso Viva+: praticidade para quando você precisa utilizar serviços fora da rede
No Viva+, você conta com um importante diferencial: a possibilidade de reembolso quando precisar utilizar um prestador fora da rede credenciada. Trata-se de um serviço oferecido por poucos planos no mercado e que garante mais flexibilidade ao beneficiário em situações específicas — seja por ausência de prestador na região ou por necessidade de atendimento imediato.
Para que essa facilidade funcione da melhor forma possível e dentro das normas estabelecidas pelo regulamento, é essencial seguir alguns passos obrigatórios antes de solicitar o reembolso.
Aproveite este benefício com tranquilidade, seguindo as regras e orientações do Viva+.
Como funciona e quando solicitar
Antes de solicitar reembolso, é fundamental seguir três passos obrigatórios para garantir o atendimento correto e evitar indeferimentos:
1
Consulte a rede credenciada
Sempre que precisar de atendimento, verifique primeiro se existe prestador credenciado na sua região.
A rede credenciada é a forma padrão de utilização do plano e garante:
Cobertura conforme regras do regulamento;
Melhor gestão e controle da operadora;
Segurança ao beneficiário.
2
Fale com o Concierge Viva+
Antes de se dirigir a um prestador não credenciado, entre em contato com o Concierge.
O Concierge irá:
Revisar a rede credenciada;
Orientar sobre atendimento na rede credenciada ou possibilidade de reembolso;
Informar sobre o processo de reembolso.
3
Só depois, solicite o reembolso
O reembolso deve ser solicitado pelo WhatsApp da Capital Prev e a análise seguirá as regras do regulamento e os prazos da ANS.
ATENÇÃO:
O reembolso é calculado com base nos valores da tabela vigente do plano de saúde
A diferença entre o valor pago e o valor reembolsado é de responsabilidade do beneficiário.
O prazo para solicitar o reembolso é até 12 meses após a realização do atendimento.
Importante: O reembolso só é aplicável quando o serviço é coberto pelo plano e o beneficiário opta, por conta própria, utilizar um prestador não credenciado.
Confira as regras gerais de reembolso
Antes de solicitar reembolso, é fundamental seguir três passos obrigatórios para garantir o atendimento correto e evitar indeferimentos:
Quando é permitido solicitar reembolso:
Quando o atendimento foi feito fora da rede credenciada.
Quando não há prestador disponível na área de abrangência do plano (neste caso, o reembolso é integral, descontada a coparticipação).
Em casos de urgência ou emergência, quando não foi possível utilizar a rede credenciada.
Como o valor do reembolso é calculado?
O cálculo considera:
A tabela de preços utilizada pelo Viva+ na rede credenciada;
As coparticipações previstas no regulamento;
A data do recibo ou nota fiscal.
Prazos
O reembolso será pago em até 30 dias após a entrega da documentação completa.
O pedido deve ser feito em até 12 meses após o atendimento.
O que não é reembolsado
Procedimentos não cobertos pelo plano;
Documentos rasurados, ilegíveis, alterados ou fora do prazo;
Prestadores credenciados (reembolso só existe para não credenciados).
Reembolso odontológico
Para serviços odontológicos, o reembolso depende de perícia inicial e final, documental ou presencial.
Documentos necessários para solicitar seu reembolso
Para atendimentos com pessoa física:
Recibo Saúde;
Número do conselho regional;
CPF do prestador.
Para atendimentos com pessoa jurídica:
Nota fiscal de serviços com CNPJ.
Em todos os casos:
Solicitação de reembolso preenchida;
Discriminação dos procedimentos realizados;
Laudo do profissional;
Valores por extenso;
Datas e assinatura.
Para internações e contas hospitalares:
Laudo profissional com diagnóstico, intervenção e assinatura;
Discriminação completa das despesas (diárias, medicamentos, exames etc.);
Justificativa para urgência/emergência (quando for o caso).
Lembre-se: o pedido deve ser feito em até 12 meses após o atendimento, por meio do WhatsApp: (27) 2122-3900.
Clique abaixo para acessar o formulário de reembolso e iniciar sua solicitação:
Entenda como será o atendimento da Capital Prev durante as festas.
Dia 24/12 – meio expediente (de 8h às 12h) Dias 25/12 e 26/12 – sem expediente Dias 29/12 e 30/12 – expediente normal Dias 31/12 a 02/01 – sem expediente