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O processo de solicitação de autorizações, exames e procedimentos é feito pelo portal TOTVS, reduzindo a necessidade de envio de documentos para a operadora e o deslocamento para perícias presenciais.
Os exames e procedimentos médicos têm regras diferentes para solicitar ou não a autorização. Confira abaixo:
Exames e procedimentos médicos que não necessitam de autorização, desde que você o realize apenas uma vez a cada 365 dias:
Para esses exames e procedimentos médicos, se realizados apenas uma vez a cada 365 dias, não é necessário solicitar a autorização.
Caso o médico solicite o mesmo exame ou procedimento mais uma vez em um prazo menor de 365 dias, será necessário solicitar a autorização à equipe de auditoria médica antes de se deslocar ao local de realização do procedimento.
Para isso, o paciente deverá encaminhar um laudo do médico com justificativa para a auditoria.
Exames e procedimentos médicos que não necessitam de autorização:
Para esses exames e procedimentos médicos, não é necessário solicitar a autorização, independentemente da quantidade de realizações ou do período de intervalo entre os exames.
Exames e procedimentos médicos que sempre necessitam de autorização:
Para esses exames e procedimentos médicos, independente de quando foi realizado o último, é necessário que o profissional solicite a autorização para auditoria médica através do Portal Autorizador.
Angiotomografia do coração;
Cintilografia do miocárdio;
DIU – Dispositivo de Implante Uterino, se necessário realizar em hospital;
Ecoendoscopia;
Exames genéticos;
Medicamentos Específicos;
Procedimentos Cirúrgicos;
Procedimentos Oftalmológicos Específicos (Ex: Lucentes, orzudex e spectralis);
Procedimentos que necessitem de internação;
Sessões de hiperbárica;
Tratamentos oncológicos.
Solicite ao seu médico ou prestador de serviço para inserir a solicitação no Portal Autorizador.
Aguarde os prazos regulamentares da ANS para receber a autorização, a contar do dia da abertura do processo.
Ao receber a autorização você já pode agendar a realização do seu exame ou procedimento médico.
O prazo para emissão da autorização pode variar de 3 a 21 dias úteis conforme complexidade do procedimento, principalmente se necessita da compra de materiais (órteses, próteses e materiais especiais).
Este prazo é preconizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e não houve alteração em relação ao procedimento anterior
O agendamento do exame e/ou procedimento eletivo somente poderá ser realizado após a autorização emitida pela auditoria médica.
Sobre a perícia presencial
Nos casos de exames e procedimentos que necessitam de perícia presencial, a auditoria médica entrará em contato com o paciente ou responsável e efetuará o agendamento
O processo de perícia odontológica também mudou e está mais simples!
A grande novidade é que agora você não precisa mais contactar a auditoria para solicitar autorização de procedimentos odontológicos, quem fará isso é o seu dentista. Ele lhe informará a necessidade ou não de comparecer a perícia presencial, após a avaliação documental.
Conheça essas informações e divulgue aos seus dependentes e agregados!
Para dúvidas e orientações, entre em contato com a Capital Prev, por meio dos seguintes canais:
Telefone: (27) 2122 – 3900
E-mail: faleconosco@capitalprev.com.br
Basta solicitar a inclusão da guia no portal autorizador ao profissional ou clínica que irá atendê-lo e aguardar o prazo de liberação.
Sim. O procedimento só poderá ser agendado após a autorização emitida pela auditoria médica no portal.
Não. Se necessária uma perícia médica presencial, a auditoria médica fará contato com você para o agendamento, desde que o processo de autorização já tenha sido solicitado no Portal.
Não. A solicitação de perícia e o envio da documentação será realizada pelo prestador (dentista) para a auditoria. Caso o auditor identifique a necessidade de perícia presencial, após a avaliação documental, o profissional irá orientá-lo a procurar a empresa de auditoria.
Não houve mudança de cobertura e se mantem o que é preconizado pela ANS e previsto no regulamento do plano.
Não, o prazo para a emissão de autorização pode variar de 3 a 21 dias úteis conforme complexidade do procedimento ou exame. Este prazo é preconizado pela ANS e não houve mudança em relação ao procedimento anterior.